O prazo para pagamento de compensação será de dois meses após o mês de ocorrência da interrupção
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Agência reguladora cria indicador de qualidade no fornecimento de energia em dias críticos. Concessionária que descumprir meta deve ressarcir consumidor.
Um novo indicador para medir a duração das interrupções no fornecimento de energia em dias críticos entra em vigor nesta quarta-feira (1/2).
O DICRI (duração da interrupção ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão) busca incentivar as distribuidoras a atuar com mais eficiência em dias com muitas ocorrências na rede, para que o fornecimento de energia elétrica seja restabelecido com mais rapidez.
A transgressão do indicador vai gerar compensação ao consumidor na fatura. O regulamento foi aprovado durante reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 13 de dezembro de 2011.
O DICRI é individual e representa o tempo de cada interrupção ocorrida em dia crítico que afetou uma unidade consumidora específica. Assim, esse indicador é apurado por interrupção, e não por mês, trimestre e ano, como são os indicadores DIC, FIC e DMIC.
A Aneel estabeleceu limites para essas interrupções e o consumidor tem direito a compensação nos casos de violação do indicador.
A compensação será realizada para cada interrupção ocorrida em dia crítico, devendo o pagamento ser cumulativo nos casos em que ocorrer mais de uma transgressão do limite no mês.
Se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas no dia, o consumidor de baixa tensão (residências e pequenos comércios), por exemplo, deverá receber uma compensação referente à ocorrência, independente da compensação mensal pelos outros indicadores.
A fórmula de cálculo do benefício será a mesma utilizada para DIC/FIC/DMIC. O prazo para pagamento de compensação será de dois meses após o mês de ocorrência da interrupção em dia crítico.
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