Geraldo Alckmin assinou um decreto que define o tratamento para estabelecer a base de cálculo do ICMS
Comunidade
O governo estadual determinou que a base de cálculo do ICMS para esses remédios será a média ponderada dos preços de mercado ou o "valor de referência" determinado pelo Ministério da Saúde.
O governador Geraldo Alckmin assinou na segunda-feira (27/2) um decreto no qual estabelece a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser retido por substituição tributária nas operações com medicamentos enquadrados no Programa Farmácia Popular.
A medida determina que, para essas operações, serão adotados como base de cálculo a média ponderada dos preços praticados no mercado ou, na ausência dela, o valor de referência determinado pelo Ministério da Saúde.
A medida ratifica a Portaria CAT em vigor desde 1º de janeiro de 2012.
O "Programa Farmácia Popular" tem o objetivo de colocar à disposição dos cidadãos medicamentos de uso contínuo gratuitamente ou mediante o pagamento de apenas 10% do valor de referência.
Por sua vez, a farmácia que fornece o medicamento por meio do programa recebe do governo federal o correspondente ao valor de referência.
Os medicamentos abrangidos pela medida são aqueles destinados a tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus, contracepção, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose e glaucoma.
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