As leis trabalhistas surgidas ao longo dos séculos 19 e 20 representaram um grande avanço social ao reconhecer os direitos dos trabalhadores e colocar freios a práticas selvagens decorrentes da Revolução Industrial.
Mas, como qualquer normatização, elas foram sendo adaptadas de acordo com a evolução da economia, das tecnologias e das próprias relações sociais.
No Brasil, andamos na contramão, e a preocupação dos legisladores sempre foi a de ampliar os benefícios aos trabalhadores sem levar em consideração a realidade do mercado e da economia.
Nossos sindicatos e centrais sindicais, por sua vez, nunca aceitaram qualquer tipo de flexibilização ou revisão da legislação para adequá-la à nova economia inaugurada pelas tecnologias de informação e comunicação.
A polêmica do momento é a inclusão na CLT de artigo segundo o qual o uso de celular e do e-mail para contato entre a empresa e o profissional equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.
Até aí, tudo bem, mas advogados especializados em direitos trabalhistas entendem que a nova norma abre uma brecha para que profissionais que usam celular ou outras tecnologias para trabalhar após o horário de expediente recebam horas extras.
Além de trazer insegurança jurídica para as empresas, normas como essa evidenciam a necessidade de revisão da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, cujo septuagésimo aniversário será comemorado no ano que vem.
Na época de sua edição, internet, iPads, celulares e outras tecnologias não eram sonhadas nem pelos futuristas heróis de histórias em quadrinhos, como Buck Rogers e Flash Gordon.
As novas tecnologias estão produzindo transformações radicais nos campos econômico, político, social e cultural, e impactam também as relações entre capital e trabalho. A própria geografia da produção e das relações comerciais está se deslocando para um espaço virtual, sem fronteiras, onde empresas e consumidores interagem.
Como estabelecer rigorosas jornadas de trabalho num mundo em que as palavras de ordem são flexibilidade, conectividade, acesso às redes, convergência de mídias?
Se o profissional cobrar hora extra por responder a um e-mail corporativo no fim de semana ou no período de férias, o empregador terá o direito de fazer descontos do tempo que ele gasta durante o experiente na empresa para responder a um e-mail pessoal ou telefonema da mulher ou do filho?
No Brasil, mais de 4,5 milhões de pessoas trabalham em casa e esse número aumenta 10% ao ano, segundo a Sociedade Brasileira do Trabalho. Além dos autônomos e prestadores de serviços, cresce também o número de profissionais que são dispensados de comparecer aos escritórios físicos das empresas.
Essa mudança beneficia tanto as empresas, que reduzem seus custos, como os próprios profissionais, que gastam de duas a três horas por dia nos deslocamentos para o trabalho e de volta para casa em cidades como São Paulo.
É preciso trazer a CLT à realidade.
----------------------------------------------------------
Marcelo Mariaca é presidente do Conselho de Sócios da Mariaca e professor da Brazilian Business School
Comentários
Últimas Notícias
- 14:03
Preocupação com Grécia derruba bolsas mundiais - 13:53
CCX adere ao Novo Mercado da BM&F Bovespa - 13:36
Fluxo cambial está negativo em US$ 1,5 bilhão - 13:30
Siemens vai investir US$ 1 bilhão até 2017 no Brasil - 13:15
Banco Mundial prevê expansão de 8,2% na China em 2012 - 12:58
Santa Catarina incentiva a formalização com microcrédito - 12:22
Com IOF menor, consumidor economiza até R$ 4,6 mil








Concordo com seu ponto de vista Marcelo, deve haver sim maior flexibilidade nas relações do trabalho e a adequação da CLT ao contexto atual, a fim de proporcionar maior crescimento da empresa e do trabalhador brasileiro.
Concordo plenamente com o seu ponto de vista Marcelo, porque logo isso vai se tornar um problema para as empresas com relação a passivos trabalhista e com certeza existe maneiras de tornar a legislação trabalhista mais flexivel ao ponto de favorecer tanto o empregado quanto o empregador e com isso proporcionar um maior crescimento e competetividade das empresa em relação ao mercado internacional.