São cada vez mais frequentes notícias de profissionais que são demitidos por terem usado as redes sociais para criticar as empresas em que trabalham.
Algumas pessoas condenam a decisão das organizações, alegando o direito à liberdade de expressão consagrado pelas democracias e cláusula pétrea de nossa Constituição.
Outras defendem o direito da empresa de defenestrar o profissional que denegriu em público a sua imagem e reputação. Quem está certo nesse caso?
Não é fato novo as empresas punirem profissionais que as criticam interna e externamente. A questão é que as críticas e as punições ganharam abrangência e repercussão planetária com a internet e as redes sociais.
Recentemente, circulou pela internet o caso de um funcionário que foi demitido por uma empresa global de tecnologia por ter publicado críticas contra ela em sua página pessoal no Facebook.
Ao entrar na Justiça, o profissional argumentou que seus comentários foram de caráter pessoal, feitos de forma privada e postados fora do expediente. Perdeu o processo porque o tribunal julgou que ele teria rompido com cláusula de contrato que o proibia de criticar a empresa pelas redes sociais.
É provável que muitas empresas brasileiras ainda não tenham explicitado essa e outras normas nos contratos de trabalho e até mesmo em seus códigos de ética e de conduta. No entanto, não há a menor dúvida de que se trata de um acordo tácito que sempre imperou nas empresas: falar mal da organização em público constitui falha grave, passível de demissão. Quando assina o contrato de trabalho, o profissional sabe que entre os seus deveres está a lealdade institucional.
A lei dá respaldo à decisão da empresa de demitir um profissional que pratique ato lesivo contra sua honra ou boa fama, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas. O princípio constitucional que garante o direito de expressão é limitado pelo artigo 5º da mesma Carta, que assegura a inviolabilidade da honra e a imagem das pessoas - e as empresas também têm direitos a sua imagem.
Para evitar conflitos, é importante que as organizações criem canais de comunicação internos para receber críticas e sugestões de seus integrantes e proporcionem um ambiente de reflexão e discussão, com transparência e respeito mútuo.
Assim, reduz a possibilidade de que as críticas rompam as comportas, ganhem o espaço público e tragam danos à sua reputação. Comentários negativos da empresa pela internet podem ser devastadores. Segundo pesquisa da Convergys publicada no ano passado pelos jornais, uma crítica postada no Twitter, Facebook ou Youtube pode fazer com que a empresa perca até 30 clientes.
A internet é uma das armas mais poderosas dos consumidores, que podem propalar para o mundo suas experiências positivas ou negativas com um produto, serviço ou empresa. Mas o caso dos empregados é diferente, pois sua relação com a empresa é mediada por um contrato especial. Como todo cidadão, eles têm o direito à opinião, mas devem ser responsabilizados por denegrir a imagem do empregador.
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Marcelo Mariaca é sócio da Mariaca & Associados e professor da Brazilian Business School
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Profissionais. Assim chamados Aqueles que sao contratados para prestar serviço a uma empresa. Se existe algo a ser discutido deve ser feito nas salas de reuniões e nao em rede sociais. se nao conseguir obter um consenso esse profissional deve buscar um lugar que melhor lhe convenha.